TSTAIRR 10546-88.2020.5.03.0169
Dispensa coletiva: intervenção sindical prévia
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa coletiva
- Intervenção sindical prévia
- Decisão do STF no RE 999435/SP
- Repercussão geral
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA COLETIVA. INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DISPENSA OCORRIDA EM 2020, APÓS A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E A INCLUSÃO DO ART. 477-A DA CLT. DECISÃO DO STF NO RE 999435/SP. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 638. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública