TSTAg-AIRR 1001600-92.2022.5.02.0032
Horas extras: repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado
- Indenização substitutiva do lanche
- Diferenças de comissões
- Prêmio
- Gratuidade da justiça
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO LANCHE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRÊMIO. PLR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora