TSTAIRR-AIRR 20550-24.2019.5.04.0451
Desconsideração da personalidade jurídica: indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais
- Inobservância do artigo 896 § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS SÓCIAS EXECUTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista das executadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho