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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 55-57.2021.5.06.0022

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia em substituição ao depósito recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEPE DO REGISTRO DA APÓLICE NSA SUSEP. AUSENCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia resume-se a definir se a apólice de seguro garantia apresentada pela ré atende aos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, face à decisão do Regional que aponta para a deserção do recurso ordinário em razão da não apresentação pela parte de registro da apólice na SUSEP e de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. Ainda que não se exija o cumprimento do item II, do artigo 5º, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, subsiste o óbice do inciso III, pois a empresa não juntou a certidão de regularidade da seguradora junto à SUSEP, razão pela qual seu apelo de fato encontra-se deserto, nos termos do artigo 6º, II, do mencionado Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. 3. Cumpre registrar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, §2º, do CPC, porquanto estes tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. 4. Assim, há que ser mantida a deserção do recurso ordinário da ré decretada pelo Regional. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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