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Jurisprudências

TSTAIRR 10392-91.2023.5.15.0117

Vale-transporte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 460, segundo a qual " é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vale Transporte

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