STFRcl 70.888 AgR
Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 181 da repercussão geral
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de teratologia
- Ausência de usurpação da competência do STF
- Negado seguimento à reclamação
- Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 181 da repercussão geral. 4. Ausência de teratologia. Discussão sobre requisitos de admissibilidade de recurso de outro tribunal. 5. Ausência de usurpação da competência do STF. 6. Negado seguimento à reclamação. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.