TSTEDCiv-Ag-ED-RR 210-75.2012.5.02.0446
Turnos ininterruptos de revezamento: negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Negociação coletiva
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou direta e especificamente as questões jurídicas revolvidas nos embargos de declaração, firmando entendimento de que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prestação de serviços extraordinário habitual não se constitui em distinção relevante para deixar de aplicar o entendimento firmado no Tema 1.046 da Repercussão Geral. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada