TSTAIRR 10038-02.2023.5.03.0020
Rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a Súmula de Jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pelo reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego