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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100208-29.2020.5.01.0069

Omissão não verificada: o embargante alega omissão quanto aos temas “multa por embargos protelatórios” e “intervalo intrajornada”

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O embargante alega omissão quanto aos temas “multa por embargos protelatórios” e “intervalo intrajornada”. 2. A multa foi excluída da condenação como consequência do provimento do recurso de revista no tópico principal e o “intervalo intrajornada” não foi objeto do agravo anteriormente interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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