TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100208-29.2020.5.01.0069
Omissão não verificada: o embargante alega omissão quanto aos temas “multa por embargos protelatórios” e “intervalo intrajornada”
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O embargante alega omissão quanto aos temas “multa por embargos protelatórios” e “intervalo intrajornada”. 2. A multa foi excluída da condenação como consequência do provimento do recurso de revista no tópico principal e o “intervalo intrajornada” não foi objeto do agravo anteriormente interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator