TSTAg-AIRR-AIRR 0001286-54.2022.5.06.0000
Erro grosseiro: contra o acórdão proferido pelo TRT, o autor interpôs recurso de revista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao agravo regimental em ação rescisória interposto pela parte reclamante. Contra o acórdão proferido pelo TRT, o autor interpôs recurso de revista. Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de revista para o TST contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em ação rescisória, não se aplicando, ao caso, o princípio da fungibilidade, conforme preconiza a OJ nº 152 da SDI-2 do TST. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.900,00 ¿ mil e novecentos reais, equivalentes a 0,01% do valor da causa (R$ 19.000.000,00), em favor da parte reclamada. Brasília, 28 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator