TSTAIRR 625-47.2014.5.12.0046
Intervalo intrajornada: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Minutos residuais
- Compensação de jornada
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Contagem de Minutos Residuais
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a matéria devolvida se reveste de caráter fático-probatória (Súmula nº 126 do TST) e que não foram demonstradas as violações e divergências apontadas. 2. Nesse contexto, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reproduzir, ipsis litteris , os fundamentos do recurso de revista, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que é insuficiente para evidenciar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva