TSTAIRR 1002352-24.2016.5.02.0372
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Decisão em sintonia com o tema 1.046
- Diferenças por desvio de função
- Óbice do art. 896 §1.º-a i e III da CLT
- Incidência do art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional com base na norma coletiva da categoria reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6.ª (sexta) hora diária e respectivos reflexos. A decisão não afronta o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ÓBICE DO ART. 896 §1.º-A I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista se encontra mal aparelhado, porquanto o agravante transcreve o inteiro teor da decisão Recorrida, no tópico, sem o devido cotejo analítico de teses. Incidência do art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Diferenças por Desvio de Função