TSTAg-AIRR 1000885-75.2021.5.02.0035
Limbo jurídico previdenciário-trabalhista: alta previdenciária
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo jurídico previdenciário-trabalhista
- Alta previdenciária
- Recusa da empregadora em receber o empregado
- Pagamento de salários
- Ônus da prova
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DA EMPREGADORA EM RECEBER O EMPREGADO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Cessado o benefício previdenciário, retoma-se a eficácia do contrato de trabalho, competindo ao empregador, diante da alta previdenciária, viabilizar o retorno do empregado às atividades laborais, inclusive mediante sua readaptação em função compatível com eventual limitação funcional. 2. À luz do princípio da continuidade da relação de emprego, incumbe ao empregador demonstrar eventual fato impeditivo do direito ao recebimento dos salários, notadamente a efetiva recusa injustificada do empregado em retornar ao trabalho ou em assumir função compatível com suas condições, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou que, após a alta previdenciária e o indeferimento dos pedidos de reconsideração, o reclamante compareceu à empregadora munido de documento médico particular que atestava sua incapacidade, tendo sido orientado pela própria empresa a novo encaminhamento ao INSS. Ausente, portanto, premissa fática que evidencie recusa injustificada do empregado em retornar ao trabalho. A circunstância de a empregadora considerar o trabalhador inapto ao exercício de suas funções habituais não afasta o dever de pagamento dos salários após a cessação do benefício previdenciário, cabendo-lhe receber o empregado e, se necessário, alocá-lo em atividade compatível com suas limitações, até eventual revisão da decisão previdenciária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita