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Jurisprudências

TSTAg-RR 473-26.2013.5.06.0361

Multa por embargos de declaração protelatórios opostos contra a sentença

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. VALOR DA PENALIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS "IN ITINERE". LIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE DIÁRIO. MULTA CONVENCIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a parte agravante, além de não impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a desatenção com o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a alegar a nulidade da decisão agravada e a pleitear o trânsito do seu recurso. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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