TSTAg-RRAg 11486-41.2017.5.15.0099
Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação habitual de horas extras
- Nulidade não configurada
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIADA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais se concluiu que a prestação habitual de horas extras não tem o condão de invalidar o acordo de compensação para ensejar o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido e, uma vez constatada a entrega da devida prestaçãojurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade dadecisão regional.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência da causa.
Indexação
Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional