TSTEDCiv-RR 131-61.2020.5.05.0631
Função gratificada percebida por mais de 10 anos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Função gratificada percebida por mais de 10 anos
- Descomissionamento por desempenho insuficiente
- Justo motivo
- Baixo desempenho em três períodos avaliatórios
- Incorporação indevida
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO GRATIFICADA PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. JUSTO MOTIVO. BAIXO DESEMPENHO EM TRÊS PERÍODOS AVALIATÓRIOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação; Jurisdição e Competência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita