Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 131-61.2020.5.05.0631

Função gratificada percebida por mais de 10 anos

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Função gratificada percebida por mais de 10 anos
  • Descomissionamento por desempenho insuficiente
  • Justo motivo
  • Baixo desempenho em três períodos avaliatórios
  • Incorporação indevida
  • Gratificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO GRATIFICADA PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DESCOMISSIONAMENTO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. JUSTO MOTIVO. BAIXO DESEMPENHO EM TRÊS PERÍODOS AVALIATÓRIOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Gratificação; Jurisdição e Competência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.