TSTAg-AIRR 1000099-68.2023.5.02.0291
Benefício da justiça gratuita indeferida: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita indeferida
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Nota-se que o artigo 790, § 4º, da CLT prevê que " obenefício da justiça gratuitaserá concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo "; e, no caso, a primeira reclamada não comprovou efetivamente a condição de insuficiência financeira, não sendo bastante a mera alegação de que se encontra com dificuldades econômicas para efetuar o recolhimento das despesas processuais. Com efeito, o disposto no item I da Súmula nº 463 deste Tribunal não se aplica à hipótese, sendo necessária a efetiva comprovação da fragilidade econômica. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção