TSTAIRR 0100362-12.2020.5.01.0016
Execução: ilegitimidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade
- Incompetência do juízo
- Prescrição bienal
- Prescrição intercorrente
- Reserva matemática e custeio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RESERVA MATEMÁTICA E CUSTEIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator