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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 80201-78.2019.5.22.0000

Honorários advocatícios recursais na ação rescisória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 85, § 11, DO CPC DE 2015. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. Nos termos da diretriz contida na primeira parte do art. 85, § 11, do CPC, " O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal ". 2. Portanto, considerando que o TRT fixou os honorários de sucumbência em 15% sobre o valor da causa; a apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário da parte autora, bem como a oposição dos presentes embargos de declaração, defere-se a majoração dos honorários sucumbenciais ao importe de 17% sobre o valor corrigido da causa. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão verificada, e imprimindo efeito modificativo ao julgado, majorar os honorários advocatícios de sucumbência deferidos ao advogado do réu para 17% sobre o valor da causa.

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