STJAgRg no HC 1.007.590
Feminicídio: dosimetria da pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Feminicídio
- Dosimetria da pena
- Personalidade valorada negativamente
- Ausência de bis in idem
- Fração de diminuição pela tentativa
- Concurso material
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A majoração da pena-base em razão da valoração desfavorável da personalidade do agente, especialmente pelo comportamento possessivo e controlador, não configura bis in idem com o femincídio, conforme entendimento consolidado desta Corte.
2. A fração de diminuição da pena pela tentativa foi fixada de acordo com o considerável avanço do iter criminis e com a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas.
3. O reconhecimento do concurso material, em detrimento da continuidade delitiva, foi devidamente fundamentado, diante da atuação do paciente com desígnios autônomos em relação às vítimas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.