TSTAg-ED-AIRR 13754-96.2017.5.15.0122
Execução: legitimidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade
- Óbice de natureza processual
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento quanto aos temas por ausência de dialética recursal, uma vez que a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento