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Jurisprudências

TSTAIRR 24596-30.2019.5.24.0021

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Legitimidade ativa
  • Responsabilidade subsidiária
  • MJB Vigilância e Segurança Ltda
  • Foi contratada para prestar serviços de vigilância para o segundo
  • Banco Bradesco

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação genérica de omissão no julgado, sem a indicação precisa de quais elementos relevantes e imprescindíveis ao equacionamento da lide teriam sido suprimidos, não viabiliza a caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, é o de que o art. 8º, III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria. Assim, o sindicato detém legitimidade para ajuizar ação, pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos, tais como o pagamento de salário, as verbas rescisórias e o recolhimento do FGTS dos empregados substituídos da 1ª reclamada, contratados para prestar serviços de vigilância ao ora agravante, em período comum. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional ser " Incontroverso que a primeira reclamada - MJB Vigilância e Segurança Ltda. - foi contratada para prestar serviços de vigilância para o segundo - Banco Bradesco. Foram alocados 41 vigilantes por contrato de experiência, no período de 1º.2.2019 a 2.5.2019, que não receberam o pagamento do salário do mês de abril/2019, as verbas rescisórias e o FGTS correspondente ao período ". Dentro desse contexto, no qual ficou evidenciada a prestação de serviços pelos empregados substituídos em benefício do 2º reclamado, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível, em tese, modificar a decisão recorrida, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior. Por sua vez, o entendimento externalizado pela Corte de origem revela perfeita sintonia com a Súmula nº 331, IV e VI, deste Tribunal Superior do Trabalho. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 219, III, deste Tribunal Superior. Logo, o conhecimento da revista encontra o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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