TSTAg-RRAg 20805-43.2021.5.04.0020
Diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade
- Reflexos
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, notadamente, quanto ao tema "Remuneração. Verbas Indenizatórias e Benefícios. Salário. Diferença Salarial. Promoção", a incidência da Súmula n. 126 do TST e quanto ao tema "Remuneração. Verbas Indenizatórias e Benefícios. Salário. Diferença Salarial. Reflexos", a incidência da Súmula n. 297 do TST, foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foram enfrentados no agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Promoção