TSTAIRR 0101033-57.2023.5.01.0007
Preclusão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO PRAZO DO ART. 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quando a parte executada é instada a manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação, antes de proferida a sentença, caso dos autos, aplica-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, que determina a exposição dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Assim, com a manifestação extemporânea da executada acerca dos cálculos, operou-se a preclusão temporal por descumprimento do disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator