TSTAg-ED-Ag-ED-ED-RRAg 458-52.2021.5.12.0024
Julgamento fora dos limites da lide: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Julgamento fora dos limites da lide
- Dispensa discriminatória
- Indenização substitutiva referente ao período estabilitário
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA REFERENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Estabilidade Acidentária