TSTAg-AIRR 1000397-39.2017.5.02.0463
Execução.fundamentos do agravo completamente dissociados das razões da decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Horas Extras
- Acidente de Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.FUNDAMENTOS DO AGRAVO COMPLETAMENTE DISSOCIADOS DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte apresentou, em sua minuta de agravo, fundamentação completamente dissociada das razões da decisão monocrática agravada. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Multa Convencional