TSTEDCiv-Ag-ARR 1458-24.2015.5.12.0016
Controle de jornada: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Horas extras
- Regime de ponto por exceção
- Norma coletiva
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n.° 13.467/2017
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. REGIME DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.° 13.467/2017. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional