TSTAg-AIRR 0000683-65.2020.5.05.0133
Acidente do trabalho: dano e nexo causal não comprovados
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Dano e nexo causal não comprovados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO E NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional, já no primeiro acórdão, explicitou os motivos pelos quais entendeu não terem sido provados o dano nem o nexo causal, tendo, portanto, se manifestado expressamente sobre as questões postas em debate. II. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, a sua manutenção é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator