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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10019-67.2018.5.03.0053

Empresas de mesmo grupo econômico: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Empresas de mesmo grupo econômico
  • Norma coletiva
  • Abrangência
  • Extensão de direitos
  • (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
  • Direito Coletivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. EXTENSÃO DE DIREITOS. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A transcrição no início das razões recursais, sem destaque, desvinculada das razões de insurgência quanto aos temas propostos, não supre a exigência do referido dispositivo de lei, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Correção Monetária

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