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Jurisprudências

TSTAIRR 1002645-90.2024.5.02.0605

Vínculo empregatício: gorjetas e comissões

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Gorjetas e comissões
  • Rescisão contratual
  • Intervalo intrajornada
  • Danos morais
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. GORJETAS E COMISSÕES. 3. RESCISÃO CONTRATUAL. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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