TSTAg-AIRR 0000834-37.2024.5.17.0010
Condenação limitada aos valores indicados na inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condenação limitada aos valores indicados na inicial
- Intervalo interjornada
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INTERVALO INTERJORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido do provimento. 3. Embora a parte agravante sustente a má aplicação da Súmula 422 do TST, o item II do referido verbete não dispensa a impugnação específica dos fundamentos centrais da decisão recorrida. A exceção nele prevista limita-se às hipóteses de motivação secundária e impertinente, o que não se verifica no caso. 4. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da observância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 5. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Nulidade