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Jurisprudências

TSTRRAg 10556-76.2019.5.03.0102

Sindicato: substituição processual

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Legitimidade ativa ad causam ampla
  • Horas in itinere
  • Transporte público incompatível com a jornada
  • Período anterior à lei n. 13.467/2017

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AMPLA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO INCOMPATÍVEL COM A JORNADA. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, registrou expressamente que, " no caso de fornecimento de transporte pela empresa, há presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público, de modo que o ônus da prova quanto à ausência de tais circunstâncias passa a ser do empregador ". Consta ainda do acórdão regional que " não houve produção de qualquer prova em sentido contrário aos fatos constatados pelo perito, de modo que deve prevalecer o laudo técnico ", bem como que " os substituídos não poderiam optar somente pelo transporte público para ir e vir do trabalho ", diante da incompatibilidade de horários e da inexistência de transporte público em parte do trajeto. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, comprovado o fornecimento gratuito de condução pelo empregador para o deslocamento do empregado até o local de trabalho, incumbe à empresa o ônus de comprovar a existência de transporte público regular em horários compatíveis com o início e término da jornada de trabalho do demandante, por constituir fato impeditivo do direito ao pagamento das horas "in itinere ". Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional asseverou que incumbia à ré comprovar a existência de transporte público regular e compatível com os horários de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Diante do quadro fático delineado pelo acórdão regional, a aferição das alegações recursais em sentido contrário exigiria nova análise da prova técnica e dos demais elementos probatórios constantes dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI N. 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Corte Regional assentou que as alterações feitas pela Lei n. 13.467/2017 têm aplicação imediata, incidindo sobre os contratos de trabalho que estavam em vigor. Desse modo, afastou a condenação em horas in itinere . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou a tese de que a Lei n. 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. 3. Assim, mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista do sindicato autor.

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Legitimidade Ativa

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