TSTRR 526-22.2022.5.12.0006
Pessoa física: declaração de hipossuficiência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
- Validade
- Julgados
- Enquadramento sindical como financiário ou bancário
- Terceirização de serviços
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção relativa de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, firmada por advogado com poderes específicos para tanto, não infirmada por prova em sentido contrário . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO OU BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL. TOMADOR DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese recursal de que a prestação de serviços, em contrato de correspondente bancário, dentro das dependências da Caixa Econômica Federal configuraria fraude trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT, não encontra amparo no acórdão recorrido. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126 do TST), registrou que a subordinação e o controle da prestação de serviços eram exercidos pela primeira reclamada, Wiz Soluções e Corretagem de Seguros, e não pela tomadora. Ausentes elementos que evidenciem fraude na contratação ou subordinação direta ao banco tomador dos serviços. Ademais, STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s" (RE 635.546). Consequentemente, não há falar em isonomia salarial ou em enquadramento na categoria profissional dos empregados da tomadora de serviços . Assim, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "benefícios da justiça gratuita. Pessoa física. Declaração de hipossuficiência. Validade", por contrariedade à Súmula 463, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, mantendo-se a condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, todavia, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, no prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, houver alteração fática da situação financeira que justificou a concessão da gratuidade. Vedada a compensação automática da verba honorária com os créditos obtidos pela reclamante em juízo, ainda que em outro processo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Financeiras / Equiparação Bancário