TSTAg-AIRR 10809-91.2021.5.03.0038
Base de cálculo do adicional de insalubridade: pagamento pelo salário base por liberalidade da empresa
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Pagamento pelo salário base por liberalidade da empresa
- Adicional de Insalubridade
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante registrado, o Regional consignou expressamente que o empregado vinha recebendo o adicional calculado pelo salário base, por liberalidade da empresa. Com base nesse contexto, foi aplicada a jurisprudência desta Corte Superior, inclusive com transcrição de vários julgados da SBDI-I, de que deve ser mantida a base de cálculo sob pena de alteração contratual lesiva e ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial (CF, art. 5º, XXXVI, e 7º, VI), ainda que tenha havido decisão superveniente do STF pelo cálculo com base no salário mínimo . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional