STJEDcl no AgRg no AREsp 3.203.704
Não demonstração de omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Não demonstração de omissão, obscuridade ou contradição
- Tentativa de rejulgamento do agravo regimental
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O acórdão embargado explicitou de forma clara os óbices que impediram o conhecimento do recurso especial, não obstante haja consignado que "o apenado recebe atendimento médico regular no estabelecimento prisional", circunstância que afastaria, em princípio, a possibilidade de concessão da excepcional prisão domiciliar.
3. A parte não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado. Pretende a discussão de mérito do recurso especial não conhecido, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.