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Jurisprudências

TSTAIRR 1000602-90.2022.5.02.0011

Astreinte: multa por descumprimento da obrigação de fazer

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASTREINTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. No caso, a questão acerca da aplicação da astreinte, prevista no art. 536 do CPC, não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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