TSTAIRR 1000804-03.2015.5.02.0241
Execução: consulta ao ccs-bacen
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Consulta ao ccs-bacen
- Ausência de cotejo analítico
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSULTA AO CCS-BACEN. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator