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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 0001171-04.2021.5.05.0612

Incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ PISO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, somente mediante o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos seria possível desconstituir a conclusão do TRT, no sentido de que restou comprovada nos autos a observância pela reclamada do piso salarial da reclamante. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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