TSTAIRR 0000727-64.2022.5.17.0009
Adicional de transferência: alínea “c” do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
- Horas extras
- Danos morais
- Multa do art. 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST – DANOS MORAIS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – MULTA DO ART. 467 DA CLT. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator