TSTAg-AIRR 20811-02.2016.5.04.0028
Salário complessivo: mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Salário complessivo
- Adicional de periculosidade
- Substituição por abono mediante norma coletiva
- Impossibilidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA –HORAS DE RESERVA E SOBREAVISO. SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR ABONO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL NOS TERMOS DO ART. 611-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte reclamada se insurge contra sua condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. Afirma que norma coletiva substituiu o referido adicional por um abono a título de indenização. Inicialmente, cumpre ressaltar que não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Todavia, o artigo 611-B da CLT consigna que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do adicional de remuneração de atividades perigosas. Assim, constituindo-se como direito absolutamente indisponível, o adicional de periculosidade não pode ser suprimido por norma coletiva, ainda que substituído por rubrica diversa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário Complessivo