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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011073-51.2019.5.15.0101

Repouso semanal remunerado: ausência de indicação precisa do dispositivo supostamente violado

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Ausência de indicação precisa do dispositivo supostamente violado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Reclamada não diligenciou em indicar expressamente, nas razões do recurso de revista, qual artigo, parágrafo ou inciso da Lei federal 605/49 estaria violando, incidindo o óbice consagrado na Súmula 221/TST, que assim dispõe “a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. Além disso, os arestos trazidos, provenientes do mesmo Regional, ou de qualquer órgão não mencionado na alínea “a” do art. 896 da CLT não se prestam ao confronte de teses. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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