TSTEDCiv-AIRR 0001503-95.2017.5.05.0131
Negativa de prestação jurisdicional: valoração das provas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Valoração das provas
- Não caracterização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A questão jurídica debatida nos embargos declaratórios foi direta e especificamente enfrentada, concluindo-se que o Tribunal Regional decidiu com lastro no conjunto probatório, de modo que a alegação de negativa de prestação jurisdicional apenas reflete o desejo de que determinada prova prevaleça sobre as demais, mesmo contra o convencimento da Corte que é soberana na análise e valoração das provas. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator