TSTAg-AIRR 0020972-45.2023.5.04.0261
Acordo de compensação: transcrição integral do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Transcrição integral do acórdão regional
- Destaque de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUE DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator