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Jurisprudências

TSTAIRR 0000290-80.2024.5.20.0005

Competência da justiça do trabalho: decisão de inadmissibilidade do recurso de revista pautada no óbice do artigo 896, §1º-a, II e III, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ausência de ataque
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade recursal, negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que não restou atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, incisos II e III, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inobservado o princípio da dialeticidade recursal, aplicável o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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