TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0000393-14.2020.5.09.0594
Redução de jornada e salário pelo empregador: “plano de resiliência”
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Redução de jornada e salário pelo empregador
- “plano de resiliência”
- Pandemia covid- 19
- Medidas provisórias nº 927 e 936 de 2020
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO PELO EMPREGADOR. “PLANO DE RESILIÊNCIA”. PANDEMIA COVID- 19. MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 927 E 936 DE 2020. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, os trechos apresentados pelo recorrente em seu recurso de revista não refletem a controvérsia objeto do recurso de revista, não atendendo, portanto a exigência legal. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator