TSTAIRR 401-34.2023.5.19.0003
Procedimento sumaríssimo: prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente, ora agravante, não destacou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas transcreveu os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional de forma integral, sem proceder a nenhum destaque dos aspectos fáticos e/ou das teses jurídicas porventura confrontados no recurso de revista. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que a estratégia escolhida pela parte atrai o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição integral da decisão recorrida somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos (v.g. um parágrafo curto; uma frase; poucas linhas), o que seguramente não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.