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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 726-25.2019.5.09.0133

Defesa de direitos individuais homogêneos: diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais devidas por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Defesa de direitos individuais homogêneos
  • Parágrafo único
  • A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS DEVIDAS POR ANTIGUIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º, INCISO III, DA CLT NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do recurso de revista do reclamado. Discute-se a legitimidade ativa ad causam do Sindicato profissional para atuar como substituto processual da categoria profissional. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (artigo 8º, inciso III, da CF/88). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esta é a inteligência do artigo 81, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe, in verbis : " A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum ". Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos em questão é a mesma para todos os empregados substituídos processualmente que se enquadram na situação descrita nos autos. A situação de homogeneidade retratada nos autos, nos termos do que preconiza o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, é suficiente para assegurar a defesa em Juízo das substituídas pelo sindicato, motivo pelo qual o sindicato autor tem legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa dos direitos ora postulados. Assim, por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, não há falar em violação dos artigos 81, parágrafo único, do CDC e 8º, inciso III, da Constituição Federal, bem como esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de conflito pretoriano, na forma em que estabelecem a Súmula nº 333 deste Tribunal e o § 7º do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Legitimidade Ativa Ad Causam do Sindicato Profissional para Atuar como Substituto Processual da Categoria Profissional", uma vez não reconhecida a transcendência da causa no tema em exame, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa

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