TSTAIRR 0010810-16.2023.5.03.0003
Dispensa discriminatória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de que a dispensa da autora tenha sido discriminatória, como alegado na inicial. Os documentos anexados aos autos não permitem presumir que a rescisão contratual tenha sido motivada por seus afastamentos ou doença. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora