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Jurisprudências

TSTRR 11776-11.2017.5.15.0017

Sumaríssimo: estabilidade decorrente de acidente do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Estabilidade decorrente de acidente do trabalho
  • Indenização substitutiva
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da Súmula nº 378, II, do TST, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". No caso, extrai-se do acórdão regional que a perícia confirmou que há nexo causal entre a doença do reclamante e o trabalho prestado para a reclamada. O trabalhador sofreu perda total e temporária da capacidade laboral entre 06 de abril de 2016 e 16 de maio de 2016. Atualmente, ele não apresenta mais perda ou redução da capacidade para o trabalho em razão da doença, encontrando-se totalmente apto. Portanto, concluiu que os requisitos para a estabilidade decorrente de acidente de trabalho não foram preenchidos. Conforme previsto na exceção da Súmula nº 378, II, parte final, desta Corte, a falta de percepção de auxílio doença-acidentário, auxílio-doença comum ou previdenciário não afasta o direito à estabilidade provisória quando constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade e/ou concausalidade com as atividades desenvolvidas para o empregador, o que ocorreu nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva do período compreendido entre a despedida e o final do período da estabilidade provisória do empregado.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Estabilidade Acidentária

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