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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2425-30.2012.5.02.0056

Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho –FUNDACENTRO interpõe agravo interno, contra decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento da Universidade de São Paulo. 2. Afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto a ora agravante não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido , com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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